Contrato de exclusividade é lícito e continua vantajoso para o cliente
A mídia recentemente divulgou notícia dando conta da extinção, por CADE, COFECI e CRECI, da Resolução que obrigava corretores e imobiliárias a celebrar contratos de exclusividade para a realização de transações imobiliárias.
Imobiliárias e corretores também estão livres para negociar suas comissões e cobrar quaisquer percentuais (para mais ou para menos), não sendo obrigados a seguir o que está em tabela. Isto é, não estarão praticando “overpricing” ou concorrência desleal.
Entretanto, cumpre esclarecer que tal medida veio apenas confirmar a prática, já há muito absorvida pelo mercado imobiliário brasileiro, de que tal exclusividade não é obrigatória – ou seja, apesar da antiga Resolução, as entidades já não obrigavam as partes a apontar um corretor exclusivo para a transação. Isso não significa, em absoluto, que o contrato de exclusividade deixou de ser legal.
Ao contrário disso, a exclusividade pode e deve ser contratada pelo cliente como um serviço diferenciado, que o ajudará na concretização da transação de forma mais célere e eficaz e, sobretudo, será sua maior proteção contra o surgimento de múltiplos intermediários alegando sua influência no processo de venda e exigindo uma comissão correspondente.
A exclusividade garante que a JLL trabalhará focada nos objetivos do cliente, e que ele irá remunerar apenas o trabalho sério e concreto que será por nós realizado.